É possível alterar um CT-e depois de emitido?
Após o CT-e ter sido autorizado pela SEFAZ não poderá sofrer alterações, qualquer modificação no seu conteúdo invalida a assinatura digital.
Existem algumas alternativas para corrigir erros:
I. Cancelar e reemitir, desde que os prazos sejam respeitados;
II. Se o erro for no valor, o usuário poderá emitir um CT-e complementar;
III. Se o valor for superior ao acordado, poderá ser feita Anulação de Débito.
Para todos os casos o Departamento Fiscal deve ser consultado, antes de realizar a operação.