Como serão solucionados os casos de erros cometidos na emissão de CT-e (há previsão de CT-e complementar)? E erros mais simples como nome, endereço, CFOP - como alterar o dado que ficou registrado na base da SEFAZ?
Um CT-e autorizado pela SEFAZ não pode ser modificado, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que o CT-e tem existência própria e a autorização de uso do mesmo está vinculado ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
Importante destacar que se os erros forem detectados pelo emitente antes do início da prestação, o CT-e poderá ser cancelado e ser então emitido outro CT-e com as correções necessárias.
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF-e complementar podem ser consultadas no Artigo 182 do RICMS.