Quais os benefícios da Nota Fiscal eletrônica para o contribuinte?

09 de Novembro, 2009
Além do Fisco poder acompanhar, em tempo real, a atividade econômica e a integração de informações com as Secretarias de Fazenda dos estados com a Receita Federal, o contribuinte será beneficiado com:
- Redução de custos administrativos;
- Redução do tempo de impressão de documentos fiscais;
- Redução de custos com a dispensa de emissão e armazenamento de documentos fiscais em papel;
- Redução de custos com a racionalização e a simplificação das obrigações acessórias;
- Redução do envolvimento involuntário em práticas fraudulentas;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de Notas Fiscais;
- Redução do tempo despendido com a presença de auditores-fiscais nas instalações do contribuinte;
- Eliminação da digitação de NFs na recepção de mercadorias;
- Antecipação de pagamentos, por rápida entrega das
Notas Fiscais eletrônicas;
- Terá maior agilidade do processo;
- Melhoria da qualidade e segurança da informação;
- Rapidez no acesso às informações;
- Uniformização das informações prestadas às unidades federadas;
- Facilidade para fiscalização de mercadorias;
- Simplificação e agilização dos procedimentos sujeitos ao controle da administração tributária (comércio exterior, regimes especiais e trânsito entre unidades federativas);
- Possibilidade de troca de informações entre os próprios contribuintes a partir de um layout padrão;
- Aumento da produtividade do auditor, por meio da eliminação dos passos para a coleta de dados dos arquivos;
- Preservação do meio ambiente pela redução do consumo de papel.