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Quais são as condições para cancelar um CT-e?

Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e desde que não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, o inicio da prestação de serviço de transporte.

Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.

O prazo atual para o cancelamento do CT-e é de 60 dias  
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