Quais são as condições para cancelar um CT-e?
Somente poderá ser cancelado um CT-e que tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e desde que não tenha ocorrido o fato gerador, ou seja, o inicio da prestação de serviço de transporte.
Caso tenha sido emitida Carta de Correção Eletrônica, nos termos da cláusula décima sexta, este não poderá ser cancelado.
O prazo atual para o cancelamento do CT-e é de 60 dias