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07 janeiro 2009
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Setores obrigados a emitirem Nota Fiscal eletrônica

Bom, como todos sabemos, a Receita Federal está relacionando alguns setores e determinando que os mesmos sejam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica nas transações de venda. Além dos setores já conhecidos, também foi divulgado no portal da NF-e quais os setores obrigados e emitir NF-e a partir de setembro de 2009. Vejam abaixo a relação de todos os setores já elencados pelo governo.

Dica: Não esperem para a última hora. Iniciem o quanto antes a preparação para a Nota Fiscal eletrônica. Esse é um processo que demanda um certo tempo para a implantação, principalmente no que diz respeito à tecnologia, pois os sistemas precisam estar preparados para atenderem as regras de legislação e emissão.

Setores já obrigados a emitir NF-e desde abril/2008

    * Fabricantes de cigarros;
    * Distribuidores ou atacadistas de cigarros;
    * Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;
    * Distribuidores de combustíveis líquidos;
    * Transportadores e revendedores retalhistas (TRR).

Setores obrigados a emitir NF-e a partir de dezembro/2008

    * Fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
    * Fabricantes de cimento;
    * Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
    * Frigoríficos e atacadistas de carne bovinas, suínas, bufalinas ou de aves;
    * Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
    * Fabricantes de refrigerantes;
    * Agentes que vendem energia elétrica a consumidor final no Ambiente de Contratação Livre - ACL;
    * Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço.

Setores obrigados a emitir NF-e a partir de abril/2009


    * Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
    * Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
    * Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
    * Fabricantes e importadores de autopeças;
    * Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
    * Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
    * Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
    * Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
    * Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
    * Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
    * Produtores e importadores GNV - gás natural veicular;
    * Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
    * Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
    * Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
    * Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
    * Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
    * Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
    * Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
    * Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
    * Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
    * Atacadistas de fumo beneficiado;
    * Fabricantes de cigarrilhas e charutos;
    * Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
    * Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
    * Processadores industriais do fumo.

Setores obrigados a emitir NF-e a partir de setembro/2009


    * Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
    * Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
    * Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
    * Fabricantes de alimentos para animais;
    * Fabricantes de papel;
    * Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
    * Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
    * Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
    * Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
    * Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
    * Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
    * Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
    * Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
    * Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
    * Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
    * Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
    * Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
    * Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
    * Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
    * Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
    * Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
    * Atacadistas de café em grão;
    * Atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
    * Produtores de café torrado e moído, aromatizado;
    * Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
    * Fabricantes de defensivos agrícolas;
    * Fabricantes de adubos e fertilizantes;
    * Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
    * Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
    * Fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
    * Fabricantes de produtos farmoquímicos;
    * Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
    * Fabricantes e atacadistas de laticínios;
    * Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
    * Fabricantes de tubos de aço sem costura;
    * Fabricantes de tubos de aço com costura;
    * Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
    * Fabricantes de artefatos estampados de metal;
    * Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
    * Fabricantes de cronômetros e relógios;
    * Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
    * Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
    * Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
    * Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
    * Serrarias com desdobramento de madeira;
    * Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
    * Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
    * Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
    * Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
    * Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
    * Concessionários de veículos novos;
    * Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
    * Tecelagem de fios de fibras têxteis;
    * Preparação e fiação de fibras têxteis.

Fonte: G2KA Sistemas
Autor: G2KA Sistemas
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