Bom, como todos sabemos, a Receita Federal está relacionando alguns setores e determinando que os mesmos sejam obrigados a emitir Nota Fiscal eletrônica nas transações de venda. Além dos setores já conhecidos, também foi divulgado no portal da NF-e quais os setores obrigados e emitir NF-e a partir de setembro de 2009. Vejam abaixo a relação de todos os setores já elencados pelo governo.
Dica: Não esperem para a última hora. Iniciem o quanto antes a preparação para a Nota Fiscal eletrônica. Esse é um processo que demanda um certo tempo para a implantação, principalmente no que diz respeito à tecnologia, pois os sistemas precisam estar preparados para atenderem as regras de legislação e emissão.
Setores já obrigados a emitir NF-e desde abril/2008
* Fabricantes de cigarros;
* Distribuidores ou atacadistas de cigarros;
* Produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos;
* Distribuidores de combustíveis líquidos;
* Transportadores e revendedores retalhistas (TRR).
Setores obrigados a emitir NF-e a partir de dezembro/2008
* Fabricantes de automóveis, caminhonetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
* Fabricantes de cimento;
* Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
* Frigoríficos e atacadistas de carne bovinas, suínas, bufalinas ou de aves;
* Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
* Fabricantes de refrigerantes;
* Agentes que vendem energia elétrica a consumidor final no Ambiente de Contratação Livre - ACL;
* Fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço.
Setores obrigados a emitir NF-e a partir de abril/2009
* Importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
* Fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
* Fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
* Fabricantes e importadores de autopeças;
* Produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
* Comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
* Produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
* Comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
* Produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
* Produtores, importadores e distribuidores de GLP - gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
* Produtores e importadores GNV - gás natural veicular;
* Atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
* Fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
* Fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
* Fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
* Fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
* Distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
* Distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
* Fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
* Atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
* Atacadistas de fumo beneficiado;
* Fabricantes de cigarrilhas e charutos;
* Fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
* Fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
* Processadores industriais do fumo.
Setores obrigados a emitir NF-e a partir de setembro/2009
* Fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
* Fabricantes de produtos de limpeza e de polimento;
* Fabricantes de sabões e detergentes sintéticos;
* Fabricantes de alimentos para animais;
* Fabricantes de papel;
* Fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório;
* Fabricantes e importadores de componentes eletrônicos;
* Fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática;
* Fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios;
* Fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo;
* Estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte;
* Estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte;
* Fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas;
* Fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios;
* Fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação;
* Fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores;
* Fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo;
* Fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados;
* Fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias;
* Fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios;
* Estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo;
* Atacadistas de café em grão;
* Atacadistas de café torrado, moído e solúvel;
* Produtores de café torrado e moído, aromatizado;
* Fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho;
* Fabricantes de defensivos agrícolas;
* Fabricantes de adubos e fertilizantes;
* Fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano;
* Fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano;
* Fabricantes de medicamentos para uso veterinário;
* Fabricantes de produtos farmoquímicos;
* Atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas;
* Fabricantes e atacadistas de laticínios;
* Fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais;
* Fabricantes de tubos de aço sem costura;
* Fabricantes de tubos de aço com costura;
* Fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre;
* Fabricantes de artefatos estampados de metal;
* Fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados;
* Fabricantes de cronômetros e relógios;
* Fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios;
* Fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais;
* Fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios;
* Fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial;
* Serrarias com desdobramento de madeira;
* Fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria;
* Fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas;
* Fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha;
* Fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança;
* Atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios;
* Concessionários de veículos novos;
* Fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos;
* Tecelagem de fios de fibras têxteis;
* Preparação e fiação de fibras têxteis.




