As 604 empresas estão credenciadas automaticamente (de ofício) a emitir o documento fiscal eletrônico. Para elas os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de amanhã, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária.
Para obter outras informações sobre o assunto, conhecer o modelo operacional, detalhes técnicos ou a legislação já editada sobre o tema, acessar o link do CT-e disponibilizado no portal da Sefaz ou encaminhar e-mail ao endereço cte@sefaz.mt.gov.br.
A relação das empresas está disponível no endereço www.sefaz.mt.gov.br, banner "Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)".




