A partir de 1º de março, os centros de distribuição, que atuam como filiais de redes varejistas, do Rio de Janeiro, serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme a Resolução 378, da Secretaria da Fazenda.
A resolução define os centros de distribuição como estabelecimentos que desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os estabelecimentos varejistas da empresa, podendo efetuar a venda a terceiros ou não.
Os contribuintes de todos os ramos da atividade econômica que já emitem a NF-e devem ficar atentos para a mais nova exigência do Fisco. É que a partir de 1º somente serão autorizadas a versão 2.0 da nota, conforme definido pelo Ato Cotepe ICMS 36/2010.
Assim, quem utiliza aplicativos próprios ou adotam soluções de mercado para a emissão da NF-e deve providenciar a migração para o novo layout, uma vez que não haverá prorrogação do prazo.
Fonte: T.I Inside



