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17 fevereiro 2011
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Centros de Distribuição do Rio de Janeiro terão que emitir a NF-e

A partir de 1º de março, os centros de distribuição, que atuam como filiais de redes varejistas, do Rio de Janeiro, serão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme a Resolução 378, da Secretaria da Fazenda.

A resolução define os centros de distribuição como estabelecimentos que desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os estabelecimentos varejistas da empresa, podendo efetuar a venda a terceiros ou não.

Os contribuintes de todos os ramos da atividade econômica que já emitem a NF-e devem ficar atentos para a mais nova exigência do Fisco. É que a partir de 1º somente serão autorizadas a versão 2.0 da nota, conforme definido pelo Ato Cotepe ICMS 36/2010.

Assim, quem utiliza aplicativos próprios ou adotam soluções de mercado para a emissão da NF-e deve providenciar a migração para o novo layout, uma vez que não haverá prorrogação do prazo.

Fonte: T.I Inside
Autor: T.I Inside
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