“Ao mesmo tempo em que o advento da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) facilitou a vida do empresário, por reduzir custos administrativos e otimizar o tempo gasto com os tradicionais bloquetes de papel com cópia em carbono, trouxe a necessidade de maior atenção ao momento em que a mercadoria for recebida."
Quando o caminhão descarregar, a primeira coisa que deve ser feita, após a conferência do pedido, é a verificação do Danfe – a cópia física da nota fiscal eletrônica que acompanha a carga.
Segundo o consultor Roberto Dias Duarte, ao não conferir os dados do Danfe no site da Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa está sediada, o empresário corre o risco de receber produto irregular, podendo ser falsificado ou adulterado, ou com o Danfe clonado de outro CNPJ.
Em pesquisa realizada por sua consultoria em 2009 com cerca de 1.000 executivos, 66% deles não faziam a verificação dos dados do Danfe.
“Fazendo a conferência, o empresário pode se deparar com o seguinte aviso: nota fiscal eletrônica denegada. O que significa que a situação fiscal do contribuinte que emitiu o documento está irregular, com restrição relacionada a CNPJ ou inscrição estadual. Em outras palavras, essa nota não tem validade”, explica .
Caso isso ocorra, a orientação é que o empresário não aceite a mercadoria. Se já tiver recebido, o consultor recomenda que seja feita denúncia espontânea na Secretaria da Fazenda. “Isso pode gerar multas por conta de comprar produto sem nota fiscal.”
Esse é um problema que pode interferir também no trabalho do contador, que acaba não conseguindo fazer a escrituração, já que um documento fiscal nessas condições é considerado inválido.
Se der NF-e rejeitada, significa que alguma informação ficou faltando, e isso é passível de ajuste. Para agilizar o processo e integrar o sistema do fornecedor com o do comprador, tornando essa operação automática, a companhia precisa de software específico.
Fonte: Blog Roberto Dias Duarte



