A Secretaria da Fazenda do Ceará prorrogou o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD). De acordo com a Instrução Normativa nº 05/2011, a medida beneficia os contribuintes incluídos na obrigatoriedade a partir de 1º de janeiro de 2009 e de 2010.
Assim, os arquivos da EFD referentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro do ano passado poderão ser entregues até o dia 30 de dezembro de 2011.
Já os contribuintes obrigados ao uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2011 podem transmitir os arquivos referentes aos meses de janeiro a março até o dia 29 de abril deste ano.
Um dos motivos para a prorrogação da data são as dificuldades operacionais relativas ao uso da EFD relatada pelos contribuintes. Além disso, a Secretaria da Fazenda atendeu pedido do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-CE) e de outras entidades contábeis e empresariais do Estado.
Mas o contribuinte deve ficar atento porque a prorrogação não se aplica aos detentores de regimes especiais previstos no Decreto nº 24.5569/-7, que consolida e regulamenta a legislação do ICMS.
A mudança também não alcança os contribuintes beneficiados pela Lei nº 10.367/79, que instituiu o Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI) do Estado do Ceará.
Já no Mato Grosso, a Secretaria de Fazenda informa que os contribuintes que utilizam a EFD estão dispensados de apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS neste ano.
O objetivo é facilitar a contabilidade das empresas e reduzir custos administrativos. A decisão beneficia 13,6 mil contribuintes, os quais são responsáveis por aproximadamente 80% da arrecadação do imposto no Estado.
A dispensa da GIA/ICMS está prevista na Portaria 137/2010. “A dispensa da GIA é válida para as operações realizadas a partir do mês de referência janeiro de 2011, lembrando que as operações anteriores ainda necessitam ser declaradas em GIA”, explica Marcel Souza de Cursi, secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda.
Fonte: TI Inside



