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16 fevereiro 2011
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IPI Devolução de Produtos: Solução de Consulta SRRF08 nº 5, de 21.01.2011

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS.

EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui.

Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE - o qual acompanha os produtos devolvidos -, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do Ripi/2010.

Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010 (Ripi/2010), arts. 231; 234, 235, 396, 416, inciso XIV, e 429 ; Ajuste Sinief nº 07/2005; e Parecer Normativo CST nº 209, de 1973. SONIA DE QUEIROZ ACCIOLY BURLO

Fonte: IOB
Autor: IOB
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