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10 fevereiro 2011
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Portaria trata de preenchimento dos campos da EFD, para cálculo do IPM

O preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados, que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), é obrigatório para algumas empresas, informa a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso.

Os contabilistas devem ficar atentos à novidade, que está em vigor desde o mês de referência janeiro/2011. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.

A informação é fundamental para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.

De acordo com a portaria, a regra vale para as seguintes empresas:

I – Que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

II – Que emitirem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;

III – De transporte intermunicipal ou interestadual;

IV – De telecomunicação e comunicação;

V – De energia;

VI – Detentoras de inscrição estadual centralizada.

Fonte: T.I Inside
Autor: T.I Inside
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