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20 abril 2011
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Créditos da NF-e poderão pagar 100% do IPTU em São Paulo

A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NF-e), emitida por prestadores de serviço da capital paulista, poderá gerar novos benefícios ao contribuinte, além da possibilidade atual de utilização dos créditos para o pagamento de até 50% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Um projeto de lei que amplia essa abrangência (PL nº 144/2011) foi encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal de São Paulo no início do mês de abril.

Se a iniciativa vingar, a NFS-e, deverá ser rebatizada como Nota Fiscal Paulistana, permitirá, entre outros benefícios, o uso dos créditos para abater 100% do IPTU. O novo formato deverá ampliar a adesão dos paulistanos ao sistema do documento fiscal.

Na versão atual, nem todos lembram de solicitar a nota fiscal eletrônica de serviços do município. No salão de beleza Depilage, da empresária Simone Batista, localizado no centro da Capital paulista, por exemplo, do universo de até 50 clientes diários, cerca de quatro solicitam a inclusão do CPF na emissão da NFS-e ao efetuar o pagamento.

A empresária passou a emitir o documento no início deste ano, para cumprir portaria da Secretaria Municipal de Finanças (Portaria SF 72/2006) que estabelece os limites de faturamento que tornam obrigatória a adesão ao sistema – confira detalhes no portal www.prefeitura.sp.gov.br.

Segundo a percepção de Simone, grande parte da clientela desconhece que o documento pode resultar em recursos para abatimento do IPTU. "E se o cliente não estiver cadastrado, o sistema não emite a nota para gerar os créditos", explicou ela.

Na tarde de ontem, o portal do governo municipal informava que o sistema tem 207.063 prestadores de serviços cadastrados e já emitiu 452.631.381 notas.

Benefícios – "Um projeto de lei pode ser totalmente alterado durante a tramitação. E a lei (aprovada) também está sempre vinculada à sua regulamentação", ressalvou a gerente de tributos indiretos do FiscoSoft, Daniela Geovanini.

A especialista observa que se prevalecer o texto original encaminhado à Câmara, além do benefício ampliado com relação ao IPTU, a nota fiscal paulistana expandirá a possibilidade de adesão ao sistema para pessoas físicas residentes fora da Capital paulista, que contratem serviços (como hotéis, academias, estacionamento e clínicas de estética) no município de São Paulo.

Além dessas possibilidades, o projeto de lei prevê que os créditos gerados pela emissão da nota fiscal com CPF poderão ser transferidos para a conta-corrente, ou caderneta de poupança do consumidor.

De acordo com informações da Câmara Municipal de São Paulo, o PL nº 144/2011 foi encaminhado à Casa no dia 5 de abril e tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa de São Paulo. No último dia 13, também conforme informações do legislativo paulistano, o PL recebeu parecer conjunto favorável das comissões de Administração Pública e de Finanças e Orçamento.

O projeto da Secretaria de Finanças do município de são Paulo também trata de outros assuntos, conforme lembrou a especialista Daniela, do Fiscosoft. Um deles é a reabertura de prazo para o contribuinte interessado em ingressar no parcelamento incentivado de tributos municipais atrasados.

Fonte: Diário do Comércio
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