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19 abril 2011
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Nota Fiscal de Serviços eletrônica pode dar desconto de até 50% no IPTU de Rio das Ostras

A emissão da Nota Fiscal eletrônica já é obrigatória em Rio das Ostras, regulamentada por legislação municipal.

A emissão da Nota Fiscal eletrônica já é obrigatória em Rio das Ostras, regulamentada por legislação municipal. A novidade do município é que, dentre os benefícios oferecidos pelo novo instrumento, está o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no próximo ano, que pode chegar a 50%. O cidadão que pagar por um serviço, como consulta a médicos, advogado, manutenção de veículos, que emita nota eletrônica, poderá ter uma percentagem da receita abatida do IPTU do comprador (identificado por seu CPF).

Esses descontos oferecidos poderão também ser acumulados para o próximo exercício fiscal. De acordo com o subsecretário de Fazenda de Rio das Ostras, Dílson Barbosa, o contribuinte que tiver acumulado créditos superiores a 50% do valor do IPTU de seu imóvel, poderá ter esse valor abatido no imposto do ano seguinte. "Quem paga R$ 1 mil de IPTU, por exemplo, e tiver R$ 600 de crédito no ano de 2011, pagará só a metade do imposto de 2012 e já tem desconto de R$100 para o IPTU de 2013", afirma o subsecretário.

A nota fiscal eletrônica ainda reduz custos de impressão e de envio de documentos fiscais e padroniza a administração tributaria. O recurso está disponível no sistema online, pelo site da prefeitura http://riodasostras.rj.gov.br, no link SPE (Sistema de Prefeitura Eletrônica). Para emissão da nota eletrônica, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços (ISS) de Rio das Ostras poderão preencher as informações da nota fiscal em formulário disponível no próprio site.

Fonte: Revista Fator
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