Pessoas físicas que exigirem Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de estabelecimentos em Belém poderão ser premiadas com incentivos fiscais concedidos pela prefeitura.
Este foi o benefício aos contribuintes apresentado pelo vereador Otávio Pinheiro (PT), conforme emenda aprovada nesta terça-feira, 12, que trata da possibilidade de concessão de incentivo à utilização da NFS-e.
O texto original da mensagem previa a inclusão de pessoas jurídicas no beneficio, o que foi analisado por alguns vereadores, Pinheiro e Carlos Augusto (DEM) por exemplo, como a possibilidade de deixar a critério do prefeito a escolha das empresas que receberiam os incentivos fiscais, um poder que poderia ser mal exercido, segundo eles.
Estreitando um pouco mais o filtro dos beneficiários da mensagem, Carlos Augusto também apresentou emenda, igualmente aprovada, determinando que quem for contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) só estará habilitado aos incentivos fiscais se não tiver dívida na fazenda municipal. "Se a pessoa está em debito com o município não deve ser premiada. Isso seria um incentivo ao calote", concluiu.
Na leitura de Alfredo Costa (PT), após as modificações feitas em plenário o projeto do executivo funcionará efetivamente como um estímulo à solicitação de nota fiscal por cada cidadão.
Fonte: Câmara Municipal de Belém



