A Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) é um direito do consumidor e um dever do estabelecimento.
Com ela, o cidadão comprova os gastos e faz seu direito valer, pois o valor da nota já está embutido no preço pago pelo serviço. Parte da porcentagem - que varia de 2 a 5% - é encaminhado à Prefeitura Municipal e revertido em benefícios para a população, ou seja, é investido na cidade em diversos campos, como por exemplo, saúde e educação.
Fonte: JusBrasil



