O Prefeito Municipal editou decreto para regulamentar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica(NFS-e), a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa, o Recibo Provisório de Serviços(RPS) e a Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras.
A NFS-e é um documento fiscal de emissão obrigatória pelos prestadores de serviços inscritos no Cadastro Imobiliário de Contribuintes ou com atividade econômica no território do Município de Aracaju, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.
Estão dispensados da obrigatoriedade de emissão de NFS-e os profissionais autônomos que têm o recolhimento do ISSQN efetuado por meio de tributação fixa anual, os bancos e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional qualificados como microempreendedores individuais (MEI) quando prestarem serviços para pessoa física.
Foi regulamentada a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços Avulsa, que deverá ser solicitada pelo contribuinte ou seu procurador à Secretaria Municipal de Finanças, assim como o Recibo Provisório de Serviços, a ser utilizado pelo contribuinte em caso de contingência, no eventual impedimento da emissão online da NFS-e.
Este ato regulamentou também a Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras autorizadas pelo Bacen.
Fonte: IOB



