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12 maio 2011
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NF-e Paraná (PR): Uso indevido dos serviços Nota Fiscal eletrônica

A Coordenação do projeto NF-e na Secretaria da Fazenda do Paraná alerta que foram identificados vários tipos de uso indevido dos Web Services NF-e

Dentre eles destacamos a tentativa de autorização de NF-e já autorizada. Nesses casos, a empresa recebe a rejeição "204", Duplicidade de NF-e. Identificamos alguns casos de empresas que recebem diariamente milhares de rejeições dessa natureza.

Lembramos que tentativa de autorizar documento fiscal com mesmo número e série é comprovação inequívoca de falha técnica do sistema emissor e/ou falha operacional da empresa e, em adição, configura indício de irregularidade fiscal (tentativa de utilização do mesmo documento fiscal).

Verificamos também que muitas vezes ocorre o envio do mesmo lote com intervalo de milisegundos, ou seja, além do problema de duplicidade de NF-e, na maioria dos casos a duplicidade ocorre em situações com outro equívoco: o reenvio insistente de mesmo lote com intervalo de menos de um segundo.

Identificamos ainda o envio de NF-e com posterior tentativa de consulta do resultado do processamento com intervalo de menos de um segundo. Em tais casos a empresa envia a NF-e e já em seguida consulta seu processamento. Como uma NF-e pode eventualmente demorar mais de um segundo para ser processada, a empresa já reenvia a mesma NF-e novamente, em vez de acompanhar o processamento do primeiro envio. Lembramos que de acordo com o Manual de Integração (subitem 4.2.3), a empresa deve aguardar um mínimo de quinze segundos antes de efetuar a consulta do resultado de processamento de uma NF-e.

Aproveitamos para informar que se uma NF-e com mesmo número e série for reenviada e a NF-e "original" ainda estiver em processamento (situação "105"), a empresa receberá a rejeição "999", nesse caso a NF-e reenviada é rejeitada porque já existe uma outra NF-e com mesmo número e série e que no momento está na fila de processamento. Verificamos que isso ocorre porque a empresa, em vez de acompanhar o processamento da NF-e enviada inicialmente, reenvia o mesmo documento insistentemente e de forma totalmente desnecessária.

Reforçamos portanto que as empresas e seus desenvolvedores de sistema emissor estudem o modelo operacional de emissão e transmissão de NF-e, para que não a reenviem com mesmo número e série antes de obter o resultado do processamento do primeiro envio.

Nesse sentido, recomendamos a leitura de dois documentos: o Manual de Integração e o documento "Consumo Indevido do Ambiente de Autorização", ambos disponíveis no portal nacional.

Fonte: MPE Serviços em Informática
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