A secretaria municipal de Finanças de Francisco Beltrão, através do Departamento de Fiscalização Tributária, informa às empresas prestadoras de serviços que Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), já tem cronograma de emissão obrigatória.
Os empresários prestadores de serviços devem observar os prazos determinados no Decreto nº 209, de 02 de maio de 2011, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), com início para o dia 1º de junho de 2011, relacionando mês a mês as respectivas atividades, cujas empresas deverão formalizar, tempestivamente, seus requerimentos, através da página eletrônica do município.
Abaixo estão relacionadas as atividades obrigadas ao cadastro durante o mês de junho de 2011:
- Análise e desenvolvimento de sistemas;
- Programação;
- Processamento de dados e congêneres;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Assessoria e consultoria em informática;
- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
- Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda;
- Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza;
- Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza; -Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
Para mais informações acesse o site www.franciscobeltrao.com.br ou por telefone 3520-2176.




