A Câmara Municipal aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei Complementar 05/11, apresentado pelo Poder Executivo, que institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica e a Nota Fiscal de Serviços Avulsa, a serem emitidas por prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário da Prefeitura de Itanhaém.
A NFS-e proporciona maior controle fiscal e compartilhamento de informações entre os fiscos federal, estadual e municipal. Além disso, possibilita maior agilidade na declaração, redução nos custos de impressão de documentos fiscais e armazenagem de documentos, além da facilidade no preenchimento. O documento fiscal será gerado e armazenado eletronicamente pela Prefeitura. A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será emitida pela Secretaria Municipal a Fazenda, através do Departamento de ISS, aos prestadores de serviços eventuais ou não, estabelecidos em Itanhaém.
Como a tecnologia permite o intercâmbio de sistemas tributários, em caso de irregularidades nas declarações ou informações incompatíveis, conforme o projeto, a empresa poderá ser alvo de fiscalização e estará sujeita a multa de até 100% do valor do ISS devido.
Fonte: Facebook - Câmara Municipal de Itanhaém



