Junto com o surgimento da era SPED muitas questões tem suscitado dúvidas junto aos contribuintes que paulatinamente passam para a obrigatoriedade de sua implantação, seja pela Nota Fiscal eletrônica, SPED fiscal ou contábil, mas duas questões tem chamado a atenção, na qual pergunta-se: "Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A resposta pode ser mais simples do que se imagina, mas certamente deve ser disseminado para uma melhor compreensão por parte dos usuários. Sendo assim, destacamos que a utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada (NF-e e NFS-e) depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada Prefeitura Municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente emitir dois documentos distintos.
Outra questão é: "A Nota Fiscal de Serviço eletrônica das prefeituras segue o mesmo modelo da NFS-e dos Estados?" A resposta é não. E explicamos melhor. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de Nota Fiscal de Serviço eletrônica , de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS - Imposto Sobre Serviços.
É possível também haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as NFS-e também seja credenciada para emitir NF-e, que substitui as notas fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A.




