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05 maio 2011
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NFS-e Timóteo (MG): Prefeitura de Timóteo anuncia a Nota Fiscal de Serviços eletrônica

O sistema, que já está disponível em fase de teste, poderá ser utilizado por contadores, prestadores de serviço ou contribuintes que tenham interesse em conhecer melhor a nova tecnologia.

"Trata-se de uma nova ferramenta no fortalecimento da gestão pública municipal, que tem por objetivo principal trazer a inovação para a área tributária da nossa cidade. A ideia é facilitar a escrituração fiscal, combater a sonegação e aumentar a segurança quanto à veracidade das informações prestadas”, afirmou Fábio Mussi, secretário de Fazenda.

As vantagens são significativas tanto para o fornecedor quanto para o prestador de serviço. Além da economia de papel – o que ajuda a preservar o meio ambiente – o usuário terá mais agilidade no processo on-line, já que não há necessidade dos contribuintes comparecerem pessoalmente à Prefeitura Municipal para resolver determinados assuntos.

Projeto Piloto

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será obrigatória para todos os prestadores de serviço a partir do dia 1º de agosto. No entanto, para facilitar e possibilitar a adequação dos empresários está sendo implantado um projeto piloto, que contará com a participação das principais empresas da cidade. O projeto terá início no dia 11 deste mês.

A partir do dia 1º de julho, todas as demais empresas prestadoras de serviço, que já existem, serão incorporadas ao projeto. As que serão implantadas entrarão automaticamente no processo de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica.

"Além de haver um controle maior sobre a nota fiscal do município e consequentemente sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), os prestadores de serviços também ganham tempo na hora de emitir nota e, além disto, reduzem seus custos",  finaliza Mussi.

O que é?

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

Como funciona?

A geração da Nota é feita, automaticamente, por meio de serviços informatizados, disponibilizados aos contribuintes. Para que sua geração seja efetuada, dados que a compõem serão informados, analisados, processados, validados e, se corretos, será gerado o documento.

A responsabilidade pelo cumprimento da obrigação de emissão da NFS-e e pelo correto fornecimento dos dados é do contribuinte.

Fonte: JVA Online
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