O balão de ensaio foi válido, segundo o coordenador do ENCAT, ao referir-se a versão 1.0 da Nota Fiscal eletrônica, ela cumpriu o seu papel. Com a experiência adquirida, vamos ampliar a qualidade das informações e dar maior segurança ao processo.
Analisando o layout da versão 2.0, é notório que as Secretarias de Fazenda optaram por aumentar segurança na comunicação eletrônica, unificando o padrão de comunicação, além de incluir, reorganizar e eliminar alguns campos existentes. Foram aperfeiçoadas as regras de validação, bem como, permitir ao emitente excluir a possibilidade de denegação de uso por situação irregular do destinatário.
Na versão 1.0 registrava apenas três eventos: autorização,cancelamento e denegação de uso, já a versão 2.0, efetua um controle apurado da vida útil do documento fiscal. Ela registra outros eventos tais como: passagem, ocorrências, rastreamento e até o desconhecimento da mercadoria.
Na 2.0 o controle do documento ocorre a partir da sua emissão, fechando o ciclo no seu destino, este procedimento vai reduzir em muito as fraudes, pois se o ciclo de uma nota for completado, não será mais autorizado o cancelamento de uma NF-e. Doravante o transportador, deverá ter um CNPJ válido, no caso de pessoa jurídica ou CPF válido no caso de pessoa física.
Como vimos, segurança e rastreabilidade passam a ter peso preponderante para a emissão da NF-e, portanto é primordial que os cadastros de clientes, fornecedores, produtos e códigos fiscais estejam em plena ordem, caso contrário não será possível a emissão de documentos eletrônicos.
Fonte: Sinco Elétrico



