O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 383, de 17 de março de 2011, libera a lista de CNAE que podem se credenciar para emitir o CT-e, Conhecimento de Transporte eletrônico.
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único desta Portaria divulga a relação de CNAE que podem ser credenciados para emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2011
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização
ANEXO ÚNICO
CNAE Descrição
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4940-0/00 Transporte dutoviário
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem – Carga
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso – Carga
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5030-1/01 Transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a navios; transporte de mercadorias e pessoas para suprimento e apoio a plataformas de exploração de minerais e hidrocarbonetos
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5120-0/00 Transporte aéreo de carga
5250-8/05 Operador de transporte multimodal – OTM




