O modelo da NFS-e foi concebido e desenvolvido pelos técnicos das secretarias de finanças das capitais, com o apoio técnico da Receita Federal do Brasil, do Comitê Gestor Nacional de Documentos Fiscais Eletrônicos, do Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais, do Serviço de Processamento Federal e do Instituto de Tecnologia da Informação.
A atualização do modelo visa à padronização nacional, a simplificação e a integração do documento fiscal eletrônico de prestação de serviços sujeitos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
O desenvolvimento da versão 2.0 do padrão nacional da NFS-e foi coordenado pelo gerente de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadação de Belo Horizonte (Smaar), Eugênio Veloso. O gerente destacou que atualmente 70% das capitais brasileiras, que respondem por mais de 85% da arrecadação nacional do ISSQN, já adotam a nota fiscal de serviços eletrônica.
Segundo ele, somente nas capitais, mais de dois milhões de empresas prestadoras de serviço sujeitas ao ISSQN emitem NFS-e, que já totalizam mais de 621 milhões de documentos emitidos. Em Belo Horizonte, implantada em 1º de novembro de 2009, a NFS-e é emitida por 20.918 empresas prestadoras de serviço.
Responsável pela subcoordenação de Tecnologia da Informação do grupo de trabalho da Abrasf que desenvolveu a versão 2.0 do padrão nacional da NFS-e, Maria do Carmo Gomes Miranda, analista fazendária da Smaar, explicou sobre os documentos que compõem a nova versão da nota, arquitetura tecnológica utilizada, funcionalidades e controle de versões, salientando que a nova versão do padrão nacional da NFS-e resulta, inclusive, das experiências obtidas com a sua implantação nos diversos municípios brasileiros.
O projeto de padronização da NFS-e tem amplitude nacional, pois age como um instrumento de integração das administrações tributárias da União, dos governos estaduais, do Distrito Federal e dos municípios, que propiciará o compartilhamento de informações fiscais relacionadas às atividades de serviços e a redução do custo de conformidade fiscal.




