A partir de 01/06/2011 todas empresas estabelecidas no Município de Birigui (SP) deverão emitir Notas Fiscais de Prestação de Serviços do tipo Eletrônica - NFS-e.
As NFS-e poderão ser emitidas através do Site oficial da Prefeitura Municipal de Birigui (SP). Qualquer emissão de Nota Fiscal de Prestação de Serviços após esta data, que não seja do tipo eletrônica através do Site Oficial, será considerada inidônea.
ATENÇÃO: PRAZO DE 90 DIAS PARA INUTILIZAR NOTAS EM BRANCO. A partir da data que a empresa iniciou a emissão da NFS-e, terá 90 dias para apresentar o Talão com as Notas Fiscais de Prestação de Serviços em branco inutilizadas (Art. 14, § 1º Decreto 4694/2011).
Fonte: Prefeitura de Birigui/SP




