O Prazo para substituição do RPS por Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e foi ampliado.
A partir de 23 de maio, data da edição do ATO SF 03/2011, o prestador do serviço poderá fazer a conversão até a data de vencimento do imposto, ou seja, até o dia 20 do mês subsequente à prestação do serviço.
Fonte: Secretaria de Fazenda Americana SP



