O Governo estadual realizou, em 22.06.2011, o credenciamento voluntário das empresas relacionadas no Anexo Único do ato em fundamento, para emitirem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos elencados no RICMS-TO/2006, art. 186-A.
As empresas credenciadas estão habilitadas a:
As empresas credenciadas antes do prazo obrigatório podem solicitar a prorrogação da data enviando novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (TCCT-e) para o endereço eletrônico: cte@sefaz.to.gov.br. Essa prorrogação fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
As empresas credenciadas devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do RICMS-TO/2006.
Fonte: IOB Soluções



