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24 junho 2011
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CT-e/Tocantis (TO) - Credenciamento voluntário dos contribuintes para emissão de CT-e

O Governo estadual realizou, em 22.06.2011, o credenciamento voluntário das empresas relacionadas no Anexo Único do ato em fundamento, para emitirem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), modelo 57, em substituição aos documentos elencados no RICMS-TO/2006, art. 186-A.

As empresas credenciadas estão habilitadas a:

  • a) efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação do CT-e
  • b) solicitar autorização de uso do CT-e, a partir da data prevista no referido ato em referência.

 

As empresas credenciadas antes do prazo obrigatório podem solicitar a prorrogação da data enviando novo Termo de Credenciamento do Conhecimento de Transporte Eletrônico (TCCT-e) para o endereço eletrônico: cte@sefaz.to.gov.br. Essa prorrogação fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

 As empresas credenciadas devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção XXI-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do RICMS-TO/2006.

Fonte: IOB Soluções
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