A SEFAZ disponibilizará a partir de 13 de junho de 2011, aos contribuintes do ICMS, a possibilidade de regularização das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço.
1. O que é?
R - a SEFAZ disponibilizará a partir de 13 de junho de 2011, aos contribuintes do ICMS, a possibilidade de regularização das Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) pendentes de desembaraço.
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2 - Quem poderá fazer?
R - apenas os contribuintes do ICMS e na situação cadastral "ativa".
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3 - Será utilizada para todas as NF-e's
R - não, apenas para as NF-e's pendentes de desembaraço com mais de sessenta dias da emissão e que se enquadrem nos parâmetros estabelecidos pela SEFAZ.
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4 - Quais são esses critérios?
R - é o valor de cada NF-e e o valor total das NF-e's a serem desembaraçadas.
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5 - Como será o desembaraço de NF-e que se enquadrem nos critérios da SEFAZ?
R - será dispensada a apresentação de documentos comprobatórios e o desembaraço será imediato.
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6 - O que ocorrerá com as NF-e's que não se enquadrarem?
R - neste caso o requerente deverá ingressar com processo administrativo solicitando o desembaraço das NF-e's, juntando os documentos comprobatórios da operação e capa de lote, isto é, a rotina normal deste tipo de solicitação.
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7 - Qual o prazo para essa regularização?
R - o contribuinte deverá solicitar o desembaraço das NF-e's "anteriores" até 30/06/2011 e as demais quando completarem o prazo de sessenta dias da emissão, sem o desembaraço.
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8 - O que é NF-e "antiga"?
R - são todas as NF-e's emitidas até abril de 2011 e ainda pendentes de desembaraço.
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9 - O que acontecerá com os contribuintes que não regularizarem suas NF-e's?
R - serão aplicadas as restrições existentes para os casos de pendência de notas fiscais convencionais (em papel) já existentes hoje, ou seja, bloqueio de desembaraço até a regularização.
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10 - O que fazer com as NF-e's que não recebi?
R - o contribuinte deverá informar que não reconhece a NF-e e consequentemente a operação por ela acobertada.
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11 - O que acontecerá depois disso?
R - a SEFAZ comunicará ao Fisco de origem da mercadoria o não reconhecimento da operação, para que sejam tomadas as medidas cabíveis junto ao fornecedor.
Fonte: JusBrasil



