Os contribuintes do Espírito Santo devem ficar atentos à mudança na forma de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
De acordo com a Nota Técnica 02/2011, da Gerência Fiscal da Secretaria da Fazenda, agora é necessário informar o CNPJ 99.999.999/0001-91 e a razão social "NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". A palavra "homologação" deve ser sem o "ç" e sem o sinal gráfico til. Já o campo Inscrição Estadual deverá ficar vazio, ou seja, sem informação. O contribuinte que realizar a emissão em teste preenchendo IE e informando CNPJ e razão social de destinatários diferentes do que manda a Nota Técnica receberá mensagem de que o documento foi rejeitado, com código 597 (CNPJ),598 (razão social) ou 599 (IE).
Segundo Deuber Luiz Vescosi de Oliveira, auditor responsável pelo setor de NF-e da Secretaria da Fazenda, as Notas Técnicas estão disponíveis no portal nacional da NF-e e devem ser lidas, conforme determina a legislação.
Mesmo assim, esse tipo de situação tem gerado vários e-mails de contribuintes que não conseguem emitir a NF-e em teste, pois não conhecem a Nota Técnica. O auditor explica que a mudança dos dados do destinatário (CNPJ, razão social e IE vazio) ocorreu para que o destinatário, se receber uma nota com os dados acima, saiba que ela foi emitida em teste e que não poderá aceitá-la.
"Criamos, com isso, uma segurança para quem recebe a nota, pois via de regra a NF-e em teste não possuía nenhuma diferença da oficial, emitida em produção, e só era possível verificar a legalidade em consulta no portal", diz. Agora, basta ver qual é o destinatário para saber quando se trata de nota em teste. "Nesse caso, se o emitente der trânsito, a mercadoria não poderá ser recebida e o emitente poderá ser autuado por trânsito de mercadoria sem documento fiscal hábil", afirma Deuber.
Fonte: Java C



