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22 junho 2011
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NF-e e CT-e Mato Grosso (MT): Divulgados os critérios para a aplicação da obrigatoriedade de emissão

O Fisco estadual introduz alterações no Regulamento do ICMS relativa à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Dentre as quais destacamos:

a) a Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso poderá estabelecer a obrigatoriedade da emissão de NF-e por meio dos seguintes critérios:

  1. o valor da receita bruta dos contribuintes;
  2. o valor das operações e prestações;
  3. o tipo de operação praticada;
  4. o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correspondente à atividade econômica exercida;

 

b) atendidos os requisitos exigidos na legislação tributária em normas complementares, o uso da NF-e substitui também o Romaneio de Carga que integra a nota fiscal nos termos do RICMS-MT/1989, art. 93, § 9º;

c) ficam obrigados à emissão do CT-e os contribuintes mato-grossenses que, no decorrer do ano civil, auferirem faturamento superior a R$ 900.000,00 ou efetuarem prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.

(Decreto nº 465/2011 - DOE MT de 20.06.2011)

Fonte: IOB Soluções
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