O Fisco estadual introduz alterações no Regulamento do ICMS relativa à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Dentre as quais destacamos:
a) a Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso poderá estabelecer a obrigatoriedade da emissão de NF-e por meio dos seguintes critérios:
b) atendidos os requisitos exigidos na legislação tributária em normas complementares, o uso da NF-e substitui também o Romaneio de Carga que integra a nota fiscal nos termos do RICMS-MT/1989, art. 93, § 9º;
c) ficam obrigados à emissão do CT-e os contribuintes mato-grossenses que, no decorrer do ano civil, auferirem faturamento superior a R$ 900.000,00 ou efetuarem prestação de serviço de transporte interestadual, independentemente do valor do respectivo faturamento.
(Decreto nº 465/2011 - DOE MT de 20.06.2011)
Fonte: IOB Soluções



