Carregando
Loading
20 junho 2011
0

NFS-e Guanambi (BA): Nota Fiscal de Serviços eletrônica agora é obrigatória

Empresas tem prazo até agosto de 2011 para se adequar ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)

De acordo com a Lei Municipal 088/2005 que cria o Código Tributário Municipal, regulamento em 18 de maio de 2011 através do Decreto nº 522, todas as empresas prestadoras de Serviços do Município de Guanambi são obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

O Decreto ainda estabelece que "cabe a administração pública envidar meios de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade". A adequação à Lei obedece a um cronograma, anexo ao Decreto, assim definido:

 

Até 30 de junho:

  • Serviços de Saúde, assistência médica e congêneres;
  • Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
  • Serviços de Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
  • Serviços relativos a bens de terceiros;
  • Serviços de Transporte de natureza municipal;
  • Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.

 

De 01 a 31 de julho:

  • Serviços de Informática e congêneres;
  • Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;
  • Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
  • Serviços de intermediação e congêneres;
  • Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
  • Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
  • Serviços Funerários;
  • Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica, Telecom e congêneres;
  • Serviço de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.

 

De 01 a 31 de agosto

  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
  • Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;
  • Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
  • Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
  • Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
  • Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
  • Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
  • Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres;
  • Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
  • Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
  • Serviço de exploração de rodovia;
  • Serviços de programação, comunicação visual, desenho industrial e congêneres;
  • Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;
  • Serviço de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres;
  • Serviços de assistência social;
  • Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
  • Serviços de biblioteconomia;
  • Serviços de biologia, biotecnologia e química;
  • Serviços de desenhos técnicos;
  • Serviços de desembaraço, aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;
  • Serviços de meteorologia;
  • Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;
  • Serviços de museologia;
  • Serviços de ourivesaria e lapidação; e 
  • Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.

 

MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DA PREFEITURA DE GUANAMBI

 

____________

Solução para emissão da NFS-e

G2KA NFS-e foi desenvolvido com o objetivo de abstrair das empresas a preocupação com detalhes técnicos e regras de negócio específicas da Nota Fiscal de Serviços eletrônica. Desta forma, as empresas continuam desempenhando as atividades relacionadas à sua área de atuação, deixando com o G2KA NFS-e a responsabilidade pela comunicação com as Prefeituras Municipais.

 G2KA NFS-e atende as exigências legais definidas nos diferentes Projetos da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) dos municípios. Presta suporte completo ao gerenciamento dos arquivos de RPS e Notas Fiscais de Serviço eletrônicas. Por ser desenvolvido com tecnologias avançadas, ele permite a integração com qualquer sistema de Gestão Empresarial, de forma simples e flexível. O G2KA NFS-e é uma solução completa, de alto valor agregado, fácil integração com qualquer software ERP e sem impactos no processo operacional de faturamento das empresas.

 

Fonte: IGuanambi | G2KA Sistemas
Autor:
Não existem comentários

Comente

G2KA Sistemas Ltda - Todos os direitos reservados - Proibida sua reprodução total ou parcial