Empresas tem prazo até agosto de 2011 para se adequar ao sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e)
De acordo com a Lei Municipal 088/2005 que cria o Código Tributário Municipal, regulamento em 18 de maio de 2011 através do Decreto nº 522, todas as empresas prestadoras de Serviços do Município de Guanambi são obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).
O Decreto ainda estabelece que "cabe a administração pública envidar meios de desburocratizar a atividade econômica dos contribuintes e de reduzir custos operacionais com a aplicação dos recursos tecnológicos, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade". A adequação à Lei obedece a um cronograma, anexo ao Decreto, assim definido:
Até 30 de junho:
- Serviços de Saúde, assistência médica e congêneres;
- Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres;
- Serviços de Educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
- Serviços relativos a bens de terceiros;
- Serviços de Transporte de natureza municipal;
- Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
De 01 a 31 de julho:
- Serviços de Informática e congêneres;
- Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres;
- Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres;
- Serviços de intermediação e congêneres;
- Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito;
- Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres;
- Serviços Funerários;
- Serviços técnicos em edificações, eletrônica, mecânica, Telecom e congêneres;
- Serviço de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.
De 01 a 31 de agosto
- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza;
- Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres;
- Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
- Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
- Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres;
- Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
- Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
- Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres;
- Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários;
- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
- Serviço de exploração de rodovia;
- Serviços de programação, comunicação visual, desenho industrial e congêneres;
- Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres;
- Serviço de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas, courrier e congêneres;
- Serviços de assistência social;
- Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza;
- Serviços de biblioteconomia;
- Serviços de biologia, biotecnologia e química;
- Serviços de desenhos técnicos;
- Serviços de desembaraço, aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres;
- Serviços de meteorologia;
- Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins;
- Serviços de museologia;
- Serviços de ourivesaria e lapidação; e
- Serviços relativos a obras de arte sob encomenda.
MAIS INFORMAÇÕES NO SITE DA PREFEITURA DE GUANAMBI
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Solução para emissão da NFS-e
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Fonte:
IGuanambi | G2KA Sistemas
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