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22 junho 2011
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NFS-e São Miguel do Oeste (SC): Lei que institui NFS-e começa a vigorar

Entra em vigor na quarta-feira, dia 22, a Lei Municipal n° 6.494, que institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, em São Miguel do Oeste, a qual será emitida quando da prestação de serviços.

A informação foi divulgada pelo secretário municipal da fazenda, Ivanor Simon, o qual lembra que o acesso ao sistema da NFS-e será realizado através da utilização de senha de segurança, após o cadastramento no site oficial do município www.saomiguel.sc.gov.br.

 Segundo Ivanor, governo municipal acredita que a implantação da NFS-e vem atender a necessidade de muitas empresas já obrigadas a emiti-la para fins comerciais, evitando ter dois sistemas - eletrônico e manual.

 O secretário destaca ainda, que em breve será efetuado convênio com o governo do Estado a fim de oportunizar a emissão da Nota Conjunta, para comércio e serviço. "Outro ponto importante é a economia na emissão de formulários e, com a NFS-e, nosso município acompanha o desenvolvimento da tecnologia no setor", afirma Ivanor.

Atividades obrigadas à emissão de NFS-e após 60 dias da Lei em vigor:

  1. Concessionária de veículos e máquinas;
  2. Empresas de construção civil com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
  3. Hospitais;
  4. Clínicas de qualquer natureza;
  5. Laboratórios de análises clínicas;
  6. Planos de saúde e de medicina de grupo;
  7. Serviços de engenharia previstos nos itens, 7.01 e 7.03, do Código Tributário Municipal, da lista de serviços prestados por pessoa jurídica;
  8. Corretores de seguros;
  9. Varrição, coleta e remoção e destinação de lixo.

 

Atividades obrigadas à emissão de NFS-e a partir de 01 de janeiro de 2012:

  1. Serviços de informática e congêneres;
  2. Cessão de estruturas de uso temporário;
  3. Ensino e instrução inclusive Auto Escolas;
  4. Serviços e hospedagem;
  5. Representação comercial;
  6. Serviços de vigilância e monitoramento;
  7. Serviços de fonografia e fotografia;
  8. Serviços gráficos;
  9. Assessoria e consultoria de qualquer natureza;
  10. Transporte municipal;
  11. Serviços de propaganda e publicidade;
  12. Serviços contábeis;
  13. Serviços funerários;
  14. Empreiteiras de construção civil com faturamento anual acima de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
  15. Recauchutagem de pneus.

 

As demais atividades serão obrigadas à emissão de NFS-e, a partir de 1º de janeiro de 2013.

Fonte: Portal Tri
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