Entra em vigor na quarta-feira, dia 22, a Lei Municipal n° 6.494, que institui a Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFS-e, em São Miguel do Oeste, a qual será emitida quando da prestação de serviços.
A informação foi divulgada pelo secretário municipal da fazenda, Ivanor Simon, o qual lembra que o acesso ao sistema da NFS-e será realizado através da utilização de senha de segurança, após o cadastramento no site oficial do município www.saomiguel.sc.gov.br.
Segundo Ivanor, governo municipal acredita que a implantação da NFS-e vem atender a necessidade de muitas empresas já obrigadas a emiti-la para fins comerciais, evitando ter dois sistemas - eletrônico e manual.
O secretário destaca ainda, que em breve será efetuado convênio com o governo do Estado a fim de oportunizar a emissão da Nota Conjunta, para comércio e serviço. "Outro ponto importante é a economia na emissão de formulários e, com a NFS-e, nosso município acompanha o desenvolvimento da tecnologia no setor", afirma Ivanor.
Atividades obrigadas à emissão de NFS-e após 60 dias da Lei em vigor:
Atividades obrigadas à emissão de NFS-e a partir de 01 de janeiro de 2012:
As demais atividades serão obrigadas à emissão de NFS-e, a partir de 1º de janeiro de 2013.
Fonte: Portal Tri



