Carregando
Loading
08 junho 2011
0

Sefa inicia credenciamento para Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

Esta semana a Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) iniciou o Projeto Piloto para implantação do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). A adesão ao CT-e, neste momento, será  facultativa aos contribuintes. O credenciamento de empresas transportadoras interessadas em emitir o CT-e será voluntário e deve ser protocolado na coordenadoria fazendária de circunscrição da empresa. A Sefa vai registrar, nas unidades de fronteira, as informações referentes ao CT-e.

O Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicamente, que documenta, para fins fiscais, a prestação de serviço de transporte de cargas realizada por qualquer modal (rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário). A validade jurídica do CT-e é garantida pela assinatura digital do emitente, e pela recepção e autorização de uso  pelo Fisco. O CT-e tem validade em todos os Estados da Federação e sua utilização proporciona benefícios a todos os envolvidos na prestação do serviço de transporte.

Para as empresas de Transporte de Cargas há a redução de custos de impressão do documento fiscal, redução de custos de aquisição de papel e de armazenagem de documentos fiscais. "A guarda do documento eletrônico continua sendo responsabilidade do contribuinte, mas o custo do arquivamento digital é muito menor do que o custo do arquivamento físico", explica o secretário da Fazenda, José Tostes Neto. Também são benefícios a simplificação de obrigações acessórias e a redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira, para fins de fiscalização.

Para as empresas compradoras as vantagens são a redução de erros, devido à eliminação de erros de digitação de conhecimentos de transporte de cargas e o  gerenciamento eletrônico de documentos. Para os contabilistas há a facilidade  e simplificação da Escrituração Fiscal e contábil. Para o Fisco há o aumento na confiabilidade do conhecimento de transporte de cargas, melhoria no processo de controle fiscal, redução de custos no processo de controle dos conhecimentos capturados na fiscalização de mercadorias em trânsito, a diminuição da sonegação e o aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

O CT-e  modelo 57 vai substituir  os seguintes documentos: 

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

 

Os documentos que não foram substituídos pelo CT-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Fonte: Agência Pará de Notícias
Autor:
Não existem comentários

Comente

G2KA Sistemas Ltda - Todos os direitos reservados - Proibida sua reprodução total ou parcial