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08 julho 2011
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CT-e Espírito Santo: ES tem 140 empresas emissoras de Conhecimento de Transporte eletrônico

O Espírito Santo já conta com 140 empresas de transporte rodoviário de carga emissoras de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e). A confecção do documento é feita de maneira voluntária, devendo se tornar obrigatória apenas a partir do ano que vem, possivelmente em julho, dependendo de protocolo a ser publicado em âmbito nacional.

Além das 140 empresas que fazem a emissão em fase de produção, outras 151 estão em fase de teste, ou seja, também poderão emitir o documento eletrônico oficialmente (produção), assim que se sentirem aptas à novidade tecnológica.

O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luis Vescovi de Oliveira lembra que, inicialmente, a obrigatoriedade de utilização do CT-e estava prevista para meados deste ano. "Agora, as empresas terão mais tempo para se adaptar à nova tecnologia, emitindo o documento em período de teste", destaca.

O CT-e é um sistema que armazena digitalmente informações sobre a movimentação de mercadorias, desde a retirada até a entrega, e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria da Fazenda, nos termos do Ajuste Sinief 09/2007.

Para adesão ao projeto, as transportadoras devem ser credenciadas na Receita Estadual, possuir certificação digital e o software emissor do CT-e, que é usado para fazer a comunicação com a Receita Estadual, por meio da Internet.

As empresas interessadas podem baixar o programa gratuito de emissão dos documentos no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

As transportadoras podem também desenvolver um software emissor do documento, nos termos do Manual de Integração do Contribuinte (Ato Cotepe 08/2008).

O CT-e é válido em todo o território nacional.

As vantagens do CT-e:

  • Simplificação e mais rapidez na emissão dos documentos; 
  • Dispensa da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) nas agências da Receita Estadual, com a autorização concedida via Internet;
  • Redução de custos de impressão, aquisição de papel e armazenamento dos documentos;
  • Validação automática do documento fiscal no momento da emissão;
  • Facilidade de troca de informações entre as empresas, por meio eletrônico;
  • Validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.
Fonte: Agora-tô
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