A adesão é obrigatória por parte dos contribuintes que realizam Transporte Rodoviário e/ou Aéreo de Cargas, conforme o faturamento.
O Decreto Estadual 22.260/2011, art. 31, acrescentou o § 5º ao art. 562-D do RICMS/RN.§ 5º De acordo com o que prevê o § 4º deste artigo a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:
- I - a partir de 1º/10/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais);
- II - a partir de 1º/12/2011, contribuintes com faturamento anual superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil Reais); e
- III - a partir de 1º/06/2012, contribuintes que realizam operações interestaduais.
Fonte:
CT-e do Brasil
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