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29 julho 2011
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NF-e Amapá (AP): Nota Fiscal eletrônica é uma realidade no comércio amapaense

NF-e é resultado de um grande projeto envolvendo as três esferas de governo: União, estados e municípios. A implantação da Nota Fiscal eletrônica é um grande avanço para o Estado do Amapá. A contribuição facilitará a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A NF-e é resultado de um grande projeto envolvendo as três esferas de governo (União, estados e municípios) com objetivo de implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel. A NF-e surgiu na forma de documento eletrônico (arquivo de computador) que substitui as notas fiscais em papel, modelos 1 e 1-A (nota fiscal grande). Mas, até o momento, a rotina de venda ao consumidor final permanecerá inalterada, com recebimento da Nota Fiscal do Consumidor (nota de balcão) ou Cupom Fiscal no momento da aquisição do produto.

Segundo a secretária da Receita Estadual, Jucinete Alencar, a validade jurídica da nota fiscal é garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

"Basicamente o estabelecimento para utilizar a nota fiscal precisa tomar três providências: adquirir o certificado digital, credenciar-se junto à Secretaria da Receita Estadual e instalar o Programa Emissor" (gratuito), diz Jucinete.

A nota proporciona maior integração administrativa entre os entes, padronização e melhor qualidade das informações. Resulta em maior eficácia da fiscalização com possibilidade de realização de ações fiscais coordenadas e integradas, considerando a possibilidade de intercâmbio de informações fiscais entre as diversas esferas governamentais e realização de cruzamento de dados em larga escala com dados padronizados e uniformização de procedimentos entre as Secretarias de Fazenda dos Estados e Distrito Federal, Receita Federal e Secretarias de Finanças dos municípios das capitais.

Neste momento alerta-se para o fato de que a implantação da NF-e ocorreu de forma gradativa, com escalonamento da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, foram alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações: desenvolvam atividade industrial; desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição; pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação; forneçam mercadorias para a administração pública.

A obrigatoriedade da emissão de NF-e engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional. Desde 1º de dezembro de 2010, todas as remessas de mercadorias para outros estados, operações de comércio exterior e vendas para órgãos públicos, mesmo as feitas por estabelecimentos varejistas, deverão ser acobertadas pela emissão de NF-e.

Assim, recomenda-se aos contribuintes do ICMS adotarem todas as providências para que a empresa emita a nota fiscal na nova sistemática. Caso contrário, o documento será considerado inidôneo, com penalidade prevista na legislação em vigor. Para mais esclarecimentos, o contribuinte pode consultar o Portal Nacional da NF-e, Central de Atendimento NF-e 0800 978 2338, Portal da Secretaria da Receita Estadual, e-mail: NF-e@sre.ap.gov.br , Gestão do Projeto no Estado (96) 2101-3123.

Fonte: JusBrasil
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