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01 julho 2011
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NFS-e Canoas (RS): Obrigatoriedade a partir de outubro/2011 em Canoas

Em Outubro de 2011 novas atividades serão obrigadas a emitir NFS-e, em Canoas/RS. 

Conforme previsto no inciso I do Art. 16 do decreto municipal nº 605/2011, os seguintes prestadores de serviços com sede em Canoas, são obrigados a emitir NFS-e através de forma eletrônica a partir de 1º/10/2011:

  • serviços de informática e congêneres – todos os subitens do item 1 do anexo I da Lei municipal nº 4.818/2003; 
  • serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza – subitem 2.01 do item 2 do anexo I da Lei municipal nº 4.818/2003; 
  • serviço de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres – apenas os subitens 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20 do item 17 do anexo I da Lei municipal nº 4.818/2003. 

 

É necessária uma adesão previa ao sistema de NFS-e através do portal disponível em https://www.e-nfs.com.br/e-nfs_canoas/index.jsp.

Fonte: Pompermaier Contabilidade
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