Em Outubro de 2011 novas atividades serão obrigadas a emitir NFS-e, em Canoas/RS.
Conforme previsto no inciso I do Art. 16 do decreto municipal nº 605/2011, os seguintes prestadores de serviços com sede em Canoas, são obrigados a emitir NFS-e através de forma eletrônica a partir de 1º/10/2011:
É necessária uma adesão previa ao sistema de NFS-e através do portal disponível em https://www.e-nfs.com.br/e-nfs_canoas/index.jsp.
Fonte: Pompermaier Contabilidade



