Sefin rechaça argumento sobre impossibilidade da adoção de nota fiscal eletrônica pela construção civil
"Em resposta à nota 'Sinduscon X Sefin', a Secretaria de Finanças informa:
'O setor da construção civil é o único dos 40 segmentos de contribuintes do ISS a ingressar com pedido de liminar para continuar expedindo notas fiscais de forma manual, com custo ambiental inadequado às novas tecnologias.
Vale destacar que, em todos os municípios onde foi implantada a nota fiscal de serviço eletrônica, o segmento de construção civil adequou-se à nova tecnologia, emitindo notas fiscais de forma eletrônica.
A Sefin esclarece que não há na legislação do ISS de Fortaleza nem no Código Tributário abertura para o procedimento de subempreitas'.
Por último, diz que, através da Procuradoria Geral do Município, adotará medidas judiciais e que lamenta a postura do Sinduscon."
Fonte: Direito CE



