A Prefeitura Municipal de Santos implantou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) desde o mês passado. O Decreto 5.870/2011 regulamentou o assunto.
Estarão obrigados a utilização da NFS-e no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto (26/05/11), os prestadores de serviços inscritos no cadastro de contribuintes mobiliários da Prefeitura Municipal de Santos com a atividade de hotéis turísticos e pousadas.
As demais empresas prestadoras de serviços sediadas em Santos seguirão um cronograma específico a ser definido pelo Departamento de Administração Tributária da PMS (DEATRI) para saber a partir de que data se iniciará a obrigatoriedade.
Independente do cronograma de obrigatoriedade é permitido aos prestadores de serviço optarem pela emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Esta opção deverá ser feita através do contador da empresa.
O aplicativo para emissão da NFS-e já está disponibilizado na internet, no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santos. Porém, indicamos a procurar o nosso Departamento de Escrita Fiscal antes, pois necessita de senha que está em nosso poder.
Assim que deferida a autorização para utilização da NFS-e ficará vedada a utilização de notas fiscais convencionais e de quaisquer outros documentosfiscais anteriormente autorizados por regime especial, ressalvada expressa autorização do DEATRI.
A NFS-e emitida será automaticamente entregue ao tomador de serviços através do email que constar do campo de dados do tomador. Na falta do e-mail do tomador de serviços ou por sua solicitação, a NFS-e emitida deverá ser impressa em via única e entregue pessoalmente ou por qualquer meio acordado entre as partes.
Fonte: Adição Contábil



