A lei municipal n. 6494/11 instituiu a nota fiscal eletrônica de serviço - NFS-e no município, que deverá ser emitida quando da prestação de serviço, tanto pelas pessoas físicas, como pelas empresas. A partir de 22/08/11, os primeiros documentos eletrônicos municipais começam a ser emitidos.
Os contribuintes obrigados, nesta primeira etapa, são:
- Concessionária de veículos e máquinas;
- Empresas de construção civil com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
- Hospitais;
- Clínicas de qualquer natureza;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Planos de saúde e de medicina de grupo;
- Serviços de engenharia previstos nos itens 7.01 e 7.03, do Código Tributário Municipal, da lista de serviços prestados por pessoa jurídica;
- Corretores de seguros;
- Varrição, coleta e remoção e destinação de lixo.
A partir de 01 de janeiro de 2012 passam a ser obrigados:
- Serviços de informática e congêneres;
- Cessão de estruturas de uso temporário;
- Ensino e instrução inclusive Auto Escolas;
- Serviços e hospedagem;
- Representação comercial;
- Serviços de vigilância e monitoramento;
- Serviços de fonografia e fotografia;
- Serviços gráficos;
- Assessoria e consultoria de qualquer natureza;
- Transporte municipal;
- Serviços de propaganda e publicidade;
- Serviços contábeis;
- Serviços funerários;
- Empreiteiras de construção civil com faturamento anual acima de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
- Recauchutagem de pneus.
Todas as demais atividades de prestação de serviços ficam obrigadas a partir de 01 de janeiro de 2013. Porém, qualquer contribuinte que queira optar antecipadamente, poderá fazê-lo.
Fonte:
Jornal Regional
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