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15 julho 2011
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NFS-e São Miguel do Oeste (SC): Início da obrigatoriedade em Agosto/2011

A lei municipal n. 6494/11 instituiu a nota fiscal eletrônica de serviço - NFS-e no município, que deverá ser emitida quando da prestação de serviço, tanto pelas pessoas físicas, como pelas empresas. A partir de 22/08/11, os primeiros documentos eletrônicos municipais começam a ser emitidos. 

Os contribuintes obrigados, nesta primeira etapa, são:

  • Concessionária de veículos e máquinas; 
  • Empresas de construção civil com faturamento anual acima de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 
  • Hospitais; 
  • Clínicas de qualquer natureza; 
  • Laboratórios de análises clínicas; 
  • Planos de saúde e de medicina de grupo;
  • Serviços de engenharia previstos nos itens 7.01 e 7.03, do Código Tributário Municipal, da lista de serviços prestados por pessoa jurídica; 
  • Corretores de seguros; 
  • Varrição, coleta e remoção e destinação de lixo.

 

A partir de 01 de janeiro de 2012 passam a ser obrigados:

  • Serviços de informática e congêneres; 
  • Cessão de estruturas de uso temporário;
  • Ensino e instrução inclusive Auto Escolas; 
  • Serviços e hospedagem; 
  • Representação comercial; 
  • Serviços de vigilância e monitoramento; 
  • Serviços de fonografia e fotografia; 
  • Serviços gráficos; 
  • Assessoria e consultoria de qualquer natureza; 
  • Transporte municipal; 
  • Serviços de propaganda e publicidade; 
  • Serviços contábeis; 
  • Serviços funerários; 
  • Empreiteiras de construção civil com faturamento anual acima de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 
  • Recauchutagem de pneus.

 

Todas as demais atividades de prestação de serviços ficam obrigadas a partir de 01 de janeiro de 2013. Porém, qualquer contribuinte que queira optar antecipadamente, poderá fazê-lo. 

Fonte: Jornal Regional
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