Por intermédio da Instrução Normativa 6/2011, de 22-6-2011 (IN 6/2011), a Secretaria de Finanças do Município de São Paulo determinou, que a partir de 1-8-2011, todos os prestadores de serviços, independente da receita bruta de serviços estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).
Cabe esclarecer que a obrigatoriedade não alcança os seguintes prestadores de serviços:
- os microempreendedores individuais;
- os profissionais liberais e autônomos;
- as sociedades de profissionais;
- as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
- os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente nos códigos de serviço 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290.
Fonte:
Sped Contabil
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