A partir de 1º de agosto mais prestadores de serviços da cidade de São Paulo serão obrigados a emitir a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços). Dessa forma, é ampliada também a possibilidade de os contribuintes que utilizam o serviço dessas empresas e solicitam a nota fiscal de abater até 50% do valor do IPTU.
A medida, segundo a prefeitura, reduz a carga tributária individual e a sonegação, aumentando a arrecadação do município, além de eliminar os custos de impressão dos talões de nota fiscal e ampliar a base de contribuintes.
Mesmo quem é isento do pagamento do IPTU ou não possui imóvel é beneficiado com a nota. Os créditos acumulados podem ser utilizados para o pagamento do IPTU de qualquer imóvel da cidade, como o de uma parente ou de um amigo.
Ampliação
Atualmente, são obrigados a emitir a NFS-e os prestadores de serviços que tenham receita bruta de serviços, no exercício anterior, igual ou superior a R$ 240 mil, sendo a receita relativa a todos os estabelecimentos na capital paulista, apurada em janeiro de cada ano.
A partir de agosto, todos os prestadores de serviços serão obrigados a emitir a NFS-e, exceto:
Fonte: Imóvel a Venda




