Até dezembro deste ano, a certificação digital será obrigatória também para a geração, movimentação e consulta de FGTS, bem como a consulta dos empregados para fins de cálculo de rescisão contratual. Todas as empresas com empregados serão obrigadas a aderir ao procedimento.
A data limite para essa adesão será de acordo com o número de colaboradores e número do CNPJ. Sem adesão não haverá possibilidade de manter os procedimentos de folha de pagamento.
Para obter a certificação, a empresa deverá procurar um agente certificador. Simone Domingues, diretora e contadora da Trade Contabilidade, do Grupo Virtual Office, alerta para que as empresas não deixem para dar entrada no processo nos últimos meses. "Devido a grande demanda, os órgãos responsáveis pela certificação poderão não atender a todas as empresas em tempo hábil, o que provocará complicações no pagamento do FGTS ou ainda liberação do fundo para empregados afastados", ressalta Simone Domingues.
Confira a tabela com as datas:
EMPRESAS (detendores de CNPJ ou CEI) - PRAZO
com mais de 500 empregados - de 02/05/2011 até 13/05/2011
com 20 a 500 empregados - de 16/05/2011 até 03/06/2011
com 5 a 20 empregados - de 06/06/2011 até 01/07/2011
com até 5 empregados
Fonte: Segs




