A Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte (SET/RN) publicou em seu site um alerta sobre o início da obrigatoriedade para a emissão de Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e)
A SET/RN, publicou em seu site o seguinte alerta:
CONTRIBUINTES OBRIGADOS AO USO DO CT-e
Há ainda, no site, o detalhamento do cronograma:
1ª FASE – VOLUNTARIEDADE
Na 1ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é voluntária por parte das empresas. Desde 1º de Junho de 2010 o RN emite Conhecimentos de Transporte Eletrônico. Atualmente cerca de 20 empresas emitem-no em Produção ou em Homologação. A obrigatoriedade do uso do CT-e poderá ser estabelecida de acordo com os critérios de faturamento, tipo de operação praticada ou atividade econômica exercida, conforme R-ICMS, art. 562-D, § 4o, transcrito abaixo:
Art. 562-D. Fica instituído o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, que poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição aos seguintes documentos (Ajuste SINIEF 09/07): (AC pelo Decreto 21.584, de 23/03/2010)(…)
§ 4º A obrigatoriedade de uso do CT-e será estabelecida de acordo com os seguintes critérios:
2ª FASE – OBRIGATORIEDADE
Na 2ª fase da implantação do Projeto CT-e, a adesão é obrigatória por parte dos contribuintes que realizam Transporte Rodoviário e/ou Aéreo de Cargas, conforme o faturamento. O Decreto Estadual 22.260/2011, art. 31, acrescentou o § 5º ao art. 562-D do RICMS/RN.
§ 5º De acordo com o que prevê o § 4º deste artigo a obrigatoriedade se aplica nos seguintes casos:




