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01 agosto 2011
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EI Porto Alegre (RS): Legislação confere ao Empreendedor Individual tratamento diferenciado

O Empreendedor Individual (EI), pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, tem tratamento diferenciado garantido pela Lei Complementar nº 128/2008. Essa legislação criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. 

Uma das vantagens oferecidas por essa lei é o enquadramento do EI no Simples Nacional, ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). No Rio Grande do Sul, o Decreto 47.026 isentou também o Empreendedor Individual de Inscrição Estadual, regulamentando a Nota Fiscal Avulsa; e, mais tarde, o Decreto nº 48.110 dispensou o EI da validação junto à Secretaria Estadual da Fazenda, da Nota Fiscal Avulsa emitida para pessoa jurídica, o que é obrigatório.

A partir de agora, o empreendedor dos setores de comércio e indústria podem apenas acrescentar à nota fiscal cópia do Certificado de Condição de EI e acrescentar o Número de Inscrição no Registro Empresarial (NIRE) no campo "Informações Complementares". Para pessoa física o EI não precisa fornecer nota fiscal. O EI não é obrigado a utilizar Nova Fiscal Eletrônica.

Ao contrário de muitos outros contribuintes, o Empreendedor Individual não é obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrônica (Dispensa regulamentada pelo Protocolo ICMS 192, de 30 de novembro de 2010), o que não compromete o valor do documento. 

O EI

Para ser um Empreendedor Individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A formalização do Empreendedor Individual é feita pela Internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br, de forma gratuita.

Fonte: Sebrae
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