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03 agosto 2011
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NF-e, CC-e: SEFAZ disponibiliza serviço de Carta de Correção eletrônica

A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes emissores de NF-e que disponibilizou o serviço de emissão de Carta de Correção eletrônica (CC-e).

A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.

A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:

"Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.(…)§ 1º - A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação
  • II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário
  • III – a data de emissão ou de saída".

O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, devendo conter todas as correções a serem consideradas.

Mais informações na Nota Técnica 2010.008Nota Técnica 2011.003 

Obs.: A partir de 01/08/2011, os contribuintes usuários do emissor gratuito podem acessar o serviço utilizando o botão "Carta de Correção" na tela de detalhamento da NF-e

Fonte: Blog José Adriano
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