A Secretaria da Fazenda informa aos contribuintes emissores de NF-e que disponibilizou o serviço de emissão de Carta de Correção eletrônica (CC-e).
A CC-e possibilitará a correção de algumas as informações da NF-e. Apenas o emissor da Nota Fiscal Eletrônica pode emitir uma Carta de Correção que será assinada com o certificado digital que tenha o CNPJ base do emissor da NF-e.
A carta de correção eletrônica será utilizada pelo contribuinte e o alcance das alterações permitidas é definido no § 1º do art. 7º do Ajuste SINIEF S/N, conforme transcrição a seguir:
"Art. 7º Os documentos fiscais referidos nos incisos I a V do artigo anterior deverão ser extraídos por decalque a carbono ou em papel carbonado, devendo ser preenchidos a máquina ou manuscritos a tinta ou a lápis-tinta, devendo ainda os seus dizeres e indicações estar bem legíveis, em todas as vias.(…)§ 1º - A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
O registro de uma nova Carta de Correção substitui a Carta de Correção anterior, devendo conter todas as correções a serem consideradas.
Mais informações na Nota Técnica 2010.008 – Nota Técnica 2011.003
Obs.: A partir de 01/08/2011, os contribuintes usuários do emissor gratuito podem acessar o serviço utilizando o botão "Carta de Correção" na tela de detalhamento da NF-e
Fonte: Blog José Adriano



