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04 agosto 2011
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NF-e Mato Grosso (MT): Fornecedores devem observar códigos corretos no preenchimento da NF-e

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) orienta os fornecedores de mercadorias e serviços a observarem a correta classificação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e do Código de Situação Tributária (CST) para as respectivas operações e prestações no preenchimento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A observância da regra é de suma importância para evitar lançamentos indevidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pelo Regime de Estimativa Simplificado (aplicação de carga tributária média) aos contribuintes.

No caso de lançamentos indevidos na NF-e por conta do preenchimento incorreto dos códigos, o contribuinte tem de solicitar a impugnação da cobrança, por meio de processo administrativo a ser protocolizado pelo sistema e-Process, disponível para acesso no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br, menu Serviços (lateral esquerda da página).

Os CST e CFOP com suas respectivas descrições estão disponíveis nos Anexos do Regulamento do ICMS (RICMS) e os códigos da NCM.

Fonte: 24 horas News
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