Conforme o parágrafo 2º, do Artigo 16 do Decreto 605/2011 da Prefeitura do Município de Canoas, após o início da emissão da NFS-e, o contribuinte tem o prazo máximo de 30 dias para apresentar ao fisco municipal os talonários ou formulários contínuos de notas fiscais de serviços não emitidas.
Recomenda-se a elaboração de um protocolo de entrega, que ao ser carimbado pela Prefeitura, garantirá o atendimento a esta regra.
Fonte: Pompermaier Contabilidade



