Com a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) vigorando desde a segunda-feira, 1º de agosto, as empresas que ainda não se credenciaram no novo sistema, devem procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) para a regularização da situação.
O prazo terminou na sexta-feira, 29 de julho. Até o final da tarde desta terça-feira, 02 de agosto, mais de 600 contribuintes já tinham se habilitado para emitir a nota eletrônica. A área tributária do Município deve notificar as empresas que não se cadastraram no sistema eletrônico para efetuarem o credenciamento num prazo de até dez dias após a notificação. O recadastramento é obrigatório para todos os contribuintes, independentemente de ser prestador ou tomador de serviços, sob pena de multa prevista na legislação tributária do Município.
A gerente de Administração Tributária, Antônia Eva Rodrigues Pinto, explicou a este Diário que o contribuinte que não fez o cadastro pode procurar o Centro de Atendimento para orientações, mas o credenciamento é feito diretamente no site da Prefeitura na internet. Lá há uma área específica e o responsável preenche uma ficha cadastral, a imprime e leva ao Centro de Atendimento , que funciona na rua Frei Mariano, 650.
No CAC é validado o credenciamento e entregue uma senha, com ela é feito o recadastro. É necessário que o proprietário da empresa ou seu procurador - devidamente legalizado - vá pessoalmente o Centro de Atendimento ao Contribuinte para a validação do credenciamento para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e recadastro.
É obrigatório procurar o Centro de Atendimento ao Contribuinte com documentos; com o último contrato social e o RG para a validação. O CAC funciona, de forma ininterrupta, das 08h às 16 horas.
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica é o documento fiscal de existência apenas digital que substitui as tradicionais notas fiscais de serviços impressas. A NFS-e, implantada pela Secretaria Municipal de Finanças, é emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Corumbá, com o objetivo de materializar os fatos geradores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), por meio do registro eletrônico das prestações de serviços sujeitas à tributação do ISSQN.
É uma ferramenta que agiliza transações comerciais entre as empresas; racionalizar e padronizar as obrigações tributárias; garantir segurança nas operações, especialmente nas regras da legislação tributária: alíquota aplicável, base de cálculo do imposto, local da prestação e substituição tributária, além de promover a justiça fiscal, combater a sonegação e a elisão fiscal, estimular a educação fiscal, padronizar o relacionamento eletrônico entre empresas, bem como reduzir custos operacionais e o consumo de papel, com impacto positivo para o meio ambiente.
A emissão da nota eletrônica é de inteira responsabilidade do prestador dos serviços. Mas, a Prefeitura disponibiliza o software para as empresas.
Baixa na AIDF
Datada de 30 de junho, a Instrução Normativa Municipal número 03, estabelece que o prestador de serviços credenciado à emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que possuir nota fiscal não utilizada em bloco ou em formulário contínuo, não poderá mais emiti-las e deverá devolvê-las, no prazo de 30 dias do credenciamento, à Secretaria Municipal de Finanças e Administração para fins de baixa na respectiva Autorização de Impressão de Documentos Fiscais (AIDF) e inutilização.
Fonte: Diário On-Line



