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17 agosto 2011
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NFS-e Feliz (RS): Nota Fiscal de Serviços eletrônica já é utilizada por cerca de 65 empresas

Já são cerca de 65 empresas que aderiram ao sistema online de emissão de Notas Fiscais de Serviços eletrônicas de Feliz e emitiram, juntas, até metade de agosto, mais de 1750 notas. 

O último treinamento para os contadores e proprietários, principais usuários da plataforma e-Nota, aconteceu em 4 de agosto, na Câmara Municipal de Vereadores. Esta foi a oportunidade de esclarecer dúvidas, sugerir mudanças e fazer um balanço do funcionamento efetivo do sistema.

O projeto de modernização da sistemática de emissão de notas fiscais eletrônicas pelas empresas prestadoras de serviços do município de Feliz foi iniciado pela Secretaria Municipal da Fazenda em meados de 2010. O software utilizado é desenvolvido pela empresa Portal Público e passou por homologação por parte do Governo Federal, estando apto a ser utilizado na modalidade software livre, ou seja, sem custos de aquisição. O município de Feliz é o primeiro do Brasil a adotar o sistema de nota fiscal de serviços eletrônica nesta modalidade.

Para emissão da nota, a empresa acessa um link na página da prefeitura (www.feliz.rs.gov.br) e faz o lançamento do valor de modo virtual. A nota pode então ser enviada por e-mail e continuar com uma única via impressa. A informação é remetida imediatamente para a Fazenda Municipal, o que agiliza também o trabalho dos escritórios de contabilidade.

"A nota eletrônica moderniza o sistema de emissão dos comprovantes fiscais de prestação de serviços, a exemplo do que já ocorre em larga escala a nível estadual", explica o secretário da Fazenda, Jônatas Weber. "As empresas ganham em agilidade e redução de custos, além de contribuírem para a redução no consumo de papel, o que é positivo para o meio ambiente", completa.

A expectativa é que, a partir de 2012, todas as empresas prestadoras de serviços do município de Feliz não emitam mais notas fiscais de papelOs usuários de serviços pessoa física terão crédito de 20% do ISSQN gerado pela emissão da nota. Já o usuário pessoa jurídica, 10%. "Isso significa que, caso uma pessoa contrate um serviço de R$ 200, que gera um imposto de R$ 6, ela ganhará um crédito de R$ 1,50. O contribuinte poderá acumular esses valores por até quatro anos e abatê-los do IPTU, por exemplo", explica o secretário. Esses valores podem, inclusive, ser transferidos. Dessa forma, a pessoa que não possui carnê de IPTU pode transferir o crédito para outra.

Pela previsão, até o final de setembro, o número de empresas que utilizam esse sistema deve chegar a 80.

Fonte: Prefeitura Municipal de Feliz (RS)
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